STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Reversão de pensão especial de ex-combatente. Lei 4.242/1963, art. 30. Ausência de requisitos.
«1. «Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial a ex-combatente: 1) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente participado de operações de guerra; 3) encontrar-se o ex-militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e 4) não perceber qualquer importância dos cofres públicos» (EREsp 1.254.811/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 9/9/2013).
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