STJ. Habeas corpus. Prisão cautelar. Quadrilha armada fundamentação idônea. Excesso de prazo. Supressão de instância. Inviabilidade.
«1. É consabido que a custódia provisória só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. Cumpre ao magistrado vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade, o que, na espécie, ocorreu.
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