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DOC. 148.2483.6002.3500

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Peculato eletrônico. Litispendência. Alegação sem devida comprovação. Ônus da prova. Ilegalidade não demonstrada. Recurso improvido.

«1. A alegação de que teria havido litispendência entre duas ações penais promovidas pelo Ministério Público demanda a demonstração de que os fatos seriam idênticos. O constrangimento ilegal, no seio do remédio heroico, exige demonstração por meio de prova pré-constituída. Descumprida tal tarefa, de bem aparelhar a petição do writ, tem-se clara hipótese de incidência do ônus objetivo da prova, pelo qual, diante de situação em que há insuficiência/inexistência de elemento da prova, passa-se a perquirir sobre o ônus da prova subjetivo, ou seja, a quem caberia a produção da prova pré-constituída do constrangimento ilegal. Tocando ao impetrante tal incumbência, com a insuficiência probatória, a este recai a desvantagem processual.

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