STF. Denúncia. Recebimento. Declaração em tese falsa na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Crime do ce, art. 350 (CE).
«1. O candidato que, ao prestar contas à Justiça Eleitoral, declara ter recebido doação que de fato não ocorreu incide, em tese, no tipo do CE, art. 350 (Código Eleitoral).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito