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DOC. 148.2461.2000.7100

STF. Denúncia. Recebimento. Declaração em tese falsa na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Crime do ce, art. 350 (CE).

«1. O candidato que, ao prestar contas à Justiça Eleitoral, declara ter recebido doação que de fato não ocorreu incide, em tese, no tipo do CE, art. 350 (Código Eleitoral).

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