STF. FGTS. Contrato de trabalho firmado com a administração pública declarado nulo. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Precedente.
«O Tribunal reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional a revelar a necessidade de prévia aprovação em concurso público. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli - Pleno. Ressalva de entendimento pessoal.
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