STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Função comissionada. Quintos. Incorporação. Exame de legislação local. Óbice da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 01/12/2008.
«Tendo a Corte Regional dirimido a lide com espeque em interpretação de legislação local, incide, espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»
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