STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Honorários advocatícios. Autonomia. Possibilidade. Súmula 345/STJ. Caráter provisório.
«1. Nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça: «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas».
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