STJ. Recurso especial. Servidor público. Concurso público. Questão de prova. Reexame pelo poder judiciário. Impossibilidade. CF/88, art. 37, II.
«Em matéria de concurso público, é próprio da competência do Poder Judiciário o exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do certame, sendo-lhe vedado o exame das questões e das notas que lhe foram atribuídas pela banca examinadora, no exercício de suas atribuições.
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