TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO.
Sentença de parcial procedência, para condenar o réu a pagar aos autores, a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos, abatidos os descontos obrigatórios e no percentual de 80% do salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo empregatício.
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