TJPE. Embargos de declaração. Fornecimento de medicamento. Aplicação de multa pecuniária em caso de inadimplemento da obrigação. Astreintes. Cabimento. Omissão quanto a análise do valor arbitrado. Desnecessidade de redução. Razoabilidade. Embargos conhecidos sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
«1. Insurge-se o Estado de Pernambuco acerca da ausência de pronunciamento expresso quanto à obrigação acessória imposta pelo magistrado de primeiro grau, mais precisamente, quanto ao pagamento de multa diária, no valor de R$2.000,00 (dois) mil reais, em caso de descumprimento do dever de fornecer medicamento à paciente.
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