TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração. Omissão. Vinculação do juizo ao laudo pericial para fins de aposentadoria. Inocorrência. Prequestionamento. Oposição improvida. Decisão unânime.
«1 - Tenho que a alegada omissão não merece acolhida. Isso porque, conforme se extrai dos autos, restou consignado na decisão recorrida que o magistrado não se vincula ao laudo técnico, podendo decidir no sentido contrário quando houver outros elementos nos autos que o convençam, razão pela qual, a situação sócio-econômica, cultural e profissional do segurado deverá prevalecer sobre o rigor da literalidade da lei, se constituindo em elementos suficientes para lhe conceder o direito à percepção da aposentadoria por invalidez.
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