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DOC. 148.1011.1013.7800

TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Apelação cível. Preliminar de prescrição do fundo do direito. Afastada. Relação de trato sucessivo, de modo que apenas prescrevem as parcelas anteriores ao quinquenio legal. Incorporação da gratificação de risco de policiamento extensivo aos proventos dos demandantes. Benefício de caráter geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Reexame improvido, prejudicado o apelo. Decisão por maioria de votos.

«1. Como cediço, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, nos termos do art. 8º da LCE 59/04, deve ser concedida aos militares em serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da mesma lei, cumulativamente lotados nas Unidades Operacionais da Corporação e nos Órgãos de Direção Executiva, mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo.

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