TJPE. Processo penal. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a apelação por manifesta intempestividade. Réu solto. Intimação da sentença efetuada ao defensor constituído. Contagem do prazo recursal iniciada. Prescindibilidade da intimação pessoal do réu. Inteligência do CPP, art. 392, II. Apelação interposta fora do prazo legal. Agravo improvido. Decisão unânime.
«I - Tratando-se de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode ser feita exclusivamente ao defensor constituído, nos termos do CPP, art. 392, II, dando-se início a contagem do prazo recursal.
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