TJPE. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão em flagrante delito convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos da prisão provisória. Inacolhimento. Periculosidade do paciente. Afeição à prática de crimes. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Presença do periculum libertatis. Condições pessoais favoráveis não asseguram liberdade provisória. Precedentes. Alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Inacolhimento. Demora injustificada não verificada. Magistrado processante diligente na condução do feito. 3 (três) acusados. Necessidade de expedição de carta precatória. Diligência sabidamente demorada. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Muito embora seja forçoso considerar certo retardo para o início da instrução criminal, o magistrado processante vem diligente na condução do feito, além do mais se trata de 3 (três) acusados, com necessidade de expedição de carta precatória, diligência esta sabidamente demorada, o que de certo modo justifica eventual excesso de prazo para a conclusão do feito.
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