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DOC. 148.1011.1012.5000

TJPE. Processo penal. Habeas corpus liberatório. Tentativa de homicídio. Excesso de prazo. Não reconhecido. Retardo na conclusão do processo por culpa exclusiva do acusado. Condições pessoais favoráveis. Inaplicabilidade

«I - No tocante ao alegado constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para o fim da demanda, entende-se que tal afirmação não deve prosperar vez que tal ilação vem totalmente em confronto com o que estabelece a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: Súmula 52: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo». Alem do mais, é de se destacar que na verdade, os fatos que deram ensejo a demora na instrução processual, não se devem ao aparato judicial, e sim pelo ao próprio acusado, tendo em vista que este restou foragido entre 16 de maio de 2011 até 04 de fevereiro de 2013.

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