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DOC. 148.1011.1011.3200

TJPE. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Negativa de contratação de linha telefônica. Ônus da prova do fornecedor. Dano moral caracterizado.

«1. Exigir do consumidor prova de que nunca solicitou habilitação em linha telefônica significa impor ônus, na prática, instransponível, notadamente quando o contrato, no mais das vezes, se aperfeiçoa pela via de callcenters. Esse ônus pertence ao fornecedor por ter amplas e facilitadas condições de demonstrar o aperfeiçoamento do contrato.

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