TJPE. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Função de guarda patrimonial. Incorporação da gratificação de risco de policiamento ostensivo. Impossibilidade. Aplicação da Lei 11.116/1994 e alterações posteriores. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. A pretensão deduzida na ação ordinária de origem é a implantação da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo na remuneração auferida como Guardas Patrimoniais.
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