TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Apelação cível. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Rejeitada. Incorporação da gratificação de risco de policiamento extensivo aos aposentados e pensionistas. Necessidade de sobrestamento dos feitos desta matéria em face da arguição de inconstitucionalidade do art. 14 da lce 59/2004. Afastada. Malferimento da cláusula de reserva de plenário. Não configurado. Benefício de caráter geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Apelo provido. Decisão majoritária.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação.
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