TJPE. Embargos infringentes. Acórdão por maioria proferido em apelação. Direito administrativo. Policial militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos inativos. Admissibilidade. Recurso desprovido.
«1. Este e. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco tem posicionamento pacificado no sentido de que as vantagens de natureza genérica percebidas pelos funcionários da ativa devem ser extensíveis aos inativos e pensionistas, na esteira do posicionamento da Corte Suprema de Justiça. Depreende-se, pois, que, aos militares inativos, é devida a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, já que, segundo posicionamento uníssono, possui ela caráter de generalidade, a consubstanciar tal extensão.
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