TJPE. Direito constitucional, penal e processual penal. Habeas corpus. Pacientes denunciados pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, II e iv). Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - No caso em comento, verifica-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva para se garantir a ordem pública, existindo fundado receio de que, com a soltura dos réus, haja riscos à coletividade. O homicídio em comento foi praticado meses após um desentendimento entre a vítima e um dos acusados, ocasião em que foi feita uma ameaça de morte, demonstrando a periculosidade dos pacientes em premeditarem e executarem o delito.II- Consoante a Súmula 86 deste Tribunal de Justiça, as condições pessoais favoráveis ao acusado, por si sós, não asseguram o direito à liberdade provisória, se presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva.
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