TJPE. Processual penal. Habeas corpus. Roubo simples. Excesso de prazo. Demora injustificada não verificada. Instrução criminal na iminência de ser concluída. Pedido alternativo de liberdade provisória. Alegação de ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Instrução deficiente. Falta de comprovação do alegado. Incabimento de dilação probatória na presente via mandamental. Não conhecimento do mandamus nesse particular. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. Decisão unânime.
«I - O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não ocorre na hipótese dos autos.
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