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DOC. 148.1011.1009.1600

TJPE. Civil e processo civil. Ação de indenização. Fraude. Inscrição do nome da apelante nos cadastros de proteção ao crédito. Responsabilidade da apelada. Ausência do dever de cautela. Dever de indenizar. Ocorrência. Valor arbitrado em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Provimento.

«Afigura-se inconteste a ausência de cautela por parte da Apelada, ao permitir que um terceiro, munido de documentos falsos, efetuasse cadastro em nome da Apelante, permitindo a compra parcelada de mercadorias, prestações que restaram inadimplidas, ocasionando consequentemente a inscrição indevida em cadastro desabonador objeto desta demanda. Conforme entendimento pacífico do c. STJ, trata-se, no caso em tela, de fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial. Cifra reparatória imaterial fixada em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando-se em conta a extensão do dano. Recurso Provido.»

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