TJPE. Agravo de instrumento. Procuração outorgada pelo chefe do poder executivo municipal. Necessidade de comprovação de tal condição. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - No exercício do Juízo de admissibilidade, verifiquei que o recurso não reunia condições de trânsito, isso porque a procuração outorgada aos advogados do município agravante, fl. 15, peça obrigatória pela inteligência do CPC/1973, art. 525, I, não serviu para os fins a ela destinados, uma vez que ela foi subscrita/outorgada por pessoa que não comprova sua condição de Chefe do Poder Executivo Municipal;
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito