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DOC. 148.1011.1008.5600

TJPE. Direito constitucional. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Saúde. Sus. Fornecimento de internação em uti pelo estado. Determinação judicial para internamento em hospital específico da rede privada. Possibilidade quando for a única medida a salvar a vida do paciente. Primeira decisão judicial que determinou a internação em uti da rede pública, caso não fosse possível, que fosse feita na rede privada conveniada ao sus. Impossibilidade de cumprimento da intimação do estado de Pernambuco para cumprimento imediato. Paciente com iminente risco de morte. Providência judicial de extrema urgência. Proferida segunda decisão determinando que o hospital tricentenário transferisse o paciente ao real hospital português. Nosocômio privado credenciado a rede sus o qual se sabe ter vagas de uti. Medida que garantiu a efetividade da internação e salvou a vida do agravado. Agravante que pleiteia a redução das astreintes. Incabível. Multa diária já reduzida na terminativa ora agravada de R$ 5.000,00 para R$ 2.500,00. O valor da multa já encontra-se razoável e compatível com o bem jurídico debatido na presente lide. A vida. Alegação de ausência de fixação de prazo para cumprimento. Descabida. A fixação de qualquer prazo poderia levar o paciente à morte. Caso que exige o cumprimento imediato. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0325535-0, na qual dei provimento parcial ao recurso.

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