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DOC. 148.1011.1008.2200

TJPE. Direito civil. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Risco de desabamento. Indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade passiva. Ausência de inépcia da inicial. Ausência de ilegitimidade ativa e carência da ação. Aplicação do CDC. Inexistência de prescrição. Ausência de cobertura securitária. Juros de mora. Atualização monetária. Exigibilidade da multa decendial. Da impossibilidade de juros de mora na multa decendial.

«1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar as ações de indenização securitária relativas ao Sistema Financeiro de Habitação nos contratos que não possuam os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ para que a competência seja da Justiça Federal - Resp. 1.091.363/SC; Súmula 94/TJPE: «A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional».

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