TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Fornecimento de medicamento não registrado na anvisa. Lenalidomida. Rejeição dos embargos.. Os presentes aclaratórios pretendem, além de prequestionar os dispositivos legais e constitucionais supramencionados, rediscutir a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no recurso de agravo no agravo de instrumento 329641-9 por este órgão.. A matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Note-se que a afirmativa do embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em seu agravo não merecem prosperar uma vez que os mesmo foram rebatidos na decisão combatida conforme se depreende da leitura do excerto do acórdão.. (...) «11. Ressalto que o fato de determinada medicação não possuir registro na anvisa, por si só, não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio, a medicação lenalidomida, apesar de ser importada e não estar registrada na anvisa é reconhecido pela comunidade médica como eficaz. (...)
«13. Outrossim, trago aos presentes autos um julgado proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis, da relatoria do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho acerca do fornecimento do medicamento LENALIDOMIDA: Agravo regimental 244876-6/01 Julgado em 13 de julho de 2011».
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