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DOC. 148.1011.1007.8900

TJPE. Agravo de instrumento em ação de desapropriação. Homologação de laudo pericial judicial. Valor indenizatório do imóvel. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o agravo regimental.

«1 - Consta da fl. 233, verso, dos presentes autos, a intimação do Estado de Pernambuco, na pessoa do Procurador Mauro Moura Leite em que se deu ciência ao ente público da decisão de fls. 212/215 que fixou os honorários periciais em R$ 8.000,00 e o intimou para depositá-los no prazo de 15 dias, após o qual seria designado o início da realização da perícia, devendo a secretaria adotar as providências a que se refere o art. 431-A do Código de Ritos. Em 20/06/2012, o Estado pediu dilação de prazo para cumprir o determinado (fl. 216 dos presentes autos), juntando o comprovante de depósito em 27/08/2012 (fls. 221/226 dos presentes autos);

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