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DOC. 148.1011.1007.4000

TJPE. Processo civil. Preliminar de inépcia da inicial. Supressão de instância. Re-importação de minério. Viabilização de prova pericial. Desembaraço aduaneiro. Fiel depositário. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Preliminar de inépcia da inicial da cautelar, (i) por não ter a parte autora apresentado a tradução dos documentos que comprovam a legitimidade ativa ad causam, e (ii) por não ter ela indicado qual seria o fundamento da lide principal, em violação ao CPC/1973, art. 801. As questões preliminares, conquanto, a primeira delas, envolva matéria de ordem pública, devem ser arguidas e apreciadas, primeiramente, pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância, pois, em se verificando, eventualmente, do cotejo dos autos principais, a ausência da tradução dos documentos referidos ou a carência de fundamentos quanto à lide principal a ser ajuizada, deverá o MM Juiz ordenar a emenda da inicial, não a extinção do feito, de plano. Arguição não conhecida. Decisão unânime.

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