Carregando…

DOC. 148.1011.1007.2300

TJPE. Família. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Questionamento sobre a qualidade de meeiro da viúva casada sob o regime da separação legal e da aplicação do disposto na Súmula 377/STF. Casamento sob o regime de separação obrigatória de bens. Cônjuge sobrevivente não exibe condição de herdeiro necessário. Necessidade de comprovação do esforço comum ou exclusivo para aquisição do patrimônio, durante a constância da União. Inventariada adquiriu bens mediante recursos próprios e/ou frutos e da alienação de imóveis oriundos da universalidade do espólio de seu primeiro marido. Impossibilidade de aplicação da Súmula 377/STF. Bens adquiridos durante o casamento com o agravante ocorreu através de condomínio, com registro em nome dos nubentes. Agravo não provido. Decisão unânime.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito