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DOC. 148.1011.1006.8600

TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade. Preliminar de não observância do CPC/1973, art. 526. Falta de prova. No mérito, questões que exigem dilação probatória. Impossibilidade no ventilado incidente. Recurso não provido.

«1. Preliminar: Nas contrarrazões apresentadas, a parte agravada limitou-se a alegar a não observância da norma processual prevista no CPC/1973, art. 526, por parte do agravante, sem, contudo, provar o que afirmara. Não pode este E. Tribunal, por este fundamento, negar-se a conhecer o mérito do recurso. Preliminar inacolhida;2. Mérito: Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, uma vez que não há previsão legal, o instituto da exceção de pré-executividade, tem cabimento em hipóteses restritas e excepcionais de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, ou quando de forma evidente estiverem ausentes pressupostos processuais ou as condições da ação. Não é a hipótese dos autos. A exceção de pré-executividade, portanto, não se configura meio adequado para questionar a validade do título executivo extrajudicial supracitado;

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