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DOC. 148.1011.1006.4000

TJPE. Constitucional. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de desapropriação. Imissão na posse. Direito fundamental a moradia. Necessidade do poder público incluir os posseiros em um programa habitacional. Agravo de instrumento improvido. Prejudicado o regimental. Decisão unânime.

«1. O Estado de Pernambuco, por meio do Decreto Estadual 37.384/2011, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno urbano situado na BR 101 Sul, Loteamento Jardim Jordão, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, com a finalidade de implantar no local uma Escola Técnica.

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