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DOC. 148.1011.1003.6000

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/2003. Pleito de absolvição. Improcedência. Provas suficientes da autoria e materialidade dos delitos. Depoimentos testemunhais. Drogas e arma encontradas dentro da residência do apelante. Desclassificação para o crime do Lei 11.343/2006, art. 28. Não cabimento. Circunstâncias da prisão. Quantidade e variedade de drogas apreendidas. Depoimento de pessoa que costumava comprar drogas ao apelante. Pleitos de diminuição da pena, substituição por pena restritiva de direitos e modificação do regime inicial de cumprimento. Improcedência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exacerbação da pena-base plenamente justificada. Razoabilidade. Quantidade, natureza e variedade das drogas apreendidas. Dedicação regular às atividades criminosas. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade. Pena superior a 04 (quatro) anos. Regime fechado plenamente justificado. Correção de ofício de equívoco quando da somatória das penas. Apelo improvido. Decisão não unânime.

«1. Sendo devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, não há que se falar em absolvição. Depoimentos testemunhais comprovaram que as drogas e a arma foram encontradas na residência do apelante;

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