TJPE. Agravo de instrumento. Administrativo. Policial militar inativo nomeado para compor a guarda patrimonial do estado de Pernambuco. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar 59/04. Incorporação aos vencimentos da atividade de guarda patrimonial. Impossibilidade. Recurso provido.
«1. Inicialmente, afasta-se, em juízo de cognição sumária, a alegação de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco, por força da responsabilidade solidária estatuída nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/00.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito