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DOC. 148.1011.1003.2300

TJPE. Penal e processual penal. Crime do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, por três vezes, em concurso material, ambos do CP. Sentença de pronúncia. Materialidades comprovadas pelos laudos periciais acostados aos autos. Dualidade de versões contidas na prova colhida. Indícios de autoria devidamente configurados pelo contido nos depoimentos prestados, principalmente pelas respectivas vítimas, na esfera policial, corroborados na judicial. Encontrando-se versões distintas durante a colheita da prova, o encaminhamento do réu a julgamento pelo tribunal do Júri se torna imperativo à vista da garantia constitucional assegurada ao tribunal popular para o julgamento dos crimes consumados ou tentados, contra a vida. Tese desclassificatória para o tipo penal do CP, art. 129, ««caput»», sob a alegação de não ter agido com dolo nem com animus necandi tais devem ser apreciadas, do mesmo modo, pelos senhores membros do conselho de sentença, inclusive a pertinente a exclusão da qualificadora contida na sentença de pronúncia, à vista da dualidade de versões a respeito de como o crime ocorreu, à vista dos autos, quando da realização da sessão de julgamento. Recurso em sentido estrito a que, de forma unânime, se nega provimento.

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