TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão não verificada. Férias acrescidas de 1/3 e 13º salário. Pagamento não demonstrado. Recurso improvido.
«- Os presentes aclaratórios pretendem prequestionar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Recurso de Agravo na Apelação 294029-2 por este órgão.- A matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do Agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Note-se que a decisão já rebateu os argumentos trazidos pelo embargante, como se depreende da leitura do excerto do acórdão. - «(...).In casu, o Município apelado, em momento algum, fez prova do pagamento dos valores pleiteados (CPC, art. 333, II) de modo que reconheço à apelante o direito às verbas decorrentes de férias não gozadas, acrescidas de 1/3, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante todo o período em que exerceu as atividades de agente comunitário de saúde, respeitada a prescrição quinquenal» - Ademais, mesmo nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade - o que não se verifica na hipótese em tela, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão ora combatido, não se mostrando necessário, como se sabe, que o órgão julgador verse acerca de todas as alegações apresentadas pelas partes, afinal o juiz não está obrigado a responder todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por eles e tampouco responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). - Unanimemente conhecidos, porem rejeitados os Embargos Declaratórios.»
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