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DOC. 148.1011.1002.8400

TJPE. Penal e processo penal. Pedido de desaforamento formulado pela acusação. Alegação de possibilidade de comprometimento da imparcialidade dos jurados, pelo fato de o pronunciado ser bastante temido na localidade. Magistrado a quo opina favoravelmente. Pedido deferido. Decisão unânime.

«I - O pedido da acusação encontra lastro nas provas carreadas aos autos, pois restou claro que o acusado Josimar de Arandas Pereira é bastante temido na localidade, respondendo a diversos processos pelo delito de homicídio (fls. 18/21), tendo o próprio Magistrado que acompanha o feito destacado que os Jurados, por conhecerem a periculosidade do acusado, podem absolvê-lo, por medo, ou condená-lo, por represália.

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