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DOC. 148.1011.1002.6300

TJPE. Apelação cível. Direito civil e processual civil. Ação de despejo. Carência da ação. Ilegitimidade da parte. Decretação de ofício. Possibilidade. Subarrendatário. Parte ilegítima.

«A ação de despejo é o meio processual pelo qual o arrendador (em alguns casos o proprietário ou assemelhado) pode reaver a coisa arrendada, desfazendo o vínculo contratual e obrigando o arrendatário a desocupar o imóvel. Portanto, a ação de despejo decorre de uma relação contratual, razão pela qual é latente que o responsável pela devolução do bem ao arrendante é o próprio arrendatário, que, nessa condição é a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Assim, flagrante a ilegitimidade passiva da empresa Zihuatanejo do Brasil - Açúcar e Álcool S/A na presente demanda, pois não esta vinculada ao contrato objeto do pedido por qualquer forma. A ação de despejo deveria ter sido manejada em face do arrendatário, no caso, Geraldo Jose Lira de Souza Leão, razão pela qual deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Zihuatanejo do Brasil - Açúcar e Álcool S/A. Recurso de apelação provido à unanimidade.»

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