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DOC. 148.1011.1002.1700

TJPE. Penal e processo penal. Representação para perda de graduação militar. Condenação superior a dois anos. Indignidade do representado para permanecer na corporação. Perda da graduação. Decisão unânime.

«1. Nos termos do CPP, art. 156, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, logo, é dever do Representado apresentar a documentação que pretende utilizar para fundamentar as suas razões, não cabendo a este órgão julgador, solicitar o envio de provas requeridas pela parte, quando, em verdade, não se entendeu pela real necessidade de solicitar o envio da Ficha Funcional do Representado, tão somente para facilitar a tentativa de embasar os argumentos de quem pleiteia.

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