TJPE. Processual civil. Apelação. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Acidente de trânsito. Graduação das lesões sofridas de acordo com a Súmula 474/STJ. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«1. Em caso de invalidez permanente parcial de beneficiário de Seguro DPVAT, é válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para se estabelecer proporcionalidade entre a indenização a ser paga e o grau da invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008; o que não impede o magistrado de, diante das peculiaridades do caso concreto, fixar indenização segundo outros critérios. Inicialmente, cumpre afirmar o entendimento - consolidado, inclusive, na Súmula 474/STJ - de que, em caso de invalidez permanente parcial do beneficiário, a indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (e não integral).
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