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DOC. 148.1011.1000.4400

TJPE. Ação de indenização. Apelação. Preliminar de nulidade da citação. Preliminar de ilegitimidade passiva. Ambas rejeitadas. Relação jurídica inexistente. Inscrição indevida nos órgãos de restrição creditícia spc/SErasa. Dano moral in re ipsa. Responsabilidade objetiva. Quantia fixada em respeito ao principio da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.

«1. É válida a citação realizada na agência bancária do réu, não constando qualquer oposição da funcionária, no aviso de recebimento, quanto aos poderes que teria para recebê-la, incidindo no caso a Teoria da Aparência. Precedentes. (AgRg nos EAREsp 402.052/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe 11/06/2014).

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