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DOC. 148.1011.1000.2400

TJPE. Processual penal. Júri. Desaforamento. Pleito do Ministério Público. Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados. Ocorrência. Deslocamento do Júri para a comarca da capital. Viabilidade.

«I - Extraem-se dos autos fundadas suspeitas de que a imparcialidade dos Jurados da Comarca de Quipapá/PE e região encontra-se vulnerada, em razão de temor imposto pela periculosidade do acusado, o qual, além do feito originário, relativo ao crime de homicídio biqualificado (CP - art. 121, § 2º, I e IV), responde a outra ação penal, concernente ao delito de extorsão mediante sequestro (CP - art. 159, § 1º), ambos hediondos. Ademais, consta que vários Jurados pediram para ser excluídos do julgamento do requerido, alegando o motivo antes mencionado, argumentação apresentada pelo Ministério Público e corroborada pelo Juízo singular, que anuiu com a transferência e acrescentou a informação de ser o pronunciado influente comerciante na região, com penetração em várias camadas da população, sendo dita manifestação judicial significativa na análise da viabilidade do aludido pleito. Precedentes do STJ.

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