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DOC. 148.0552.7928.9733

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMITENTES COMPRADORES ALEGAM INJUSTA RECUSA NA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA, ALÉM DE OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DA PROMITENTE VENDEDORA DE LEGÍTIMA RECUSA EM ADJUDICAR O BEM EM RAZÃO DE SUPOSTO CONLUIO ENTRE PROMITENTES COMPRADORES E O OUTRO PROMITENTE VENDEDOR COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR FALSO VALOR À TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA A FIM DE FRUSTRAR PARTILHA DE BENS NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO AJUIZADA ENTRE OS RÉUS DA PRESENTE DEMANDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME:

Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória e Indenização de Danos Materiais e Morais na qual os Autores alegam que as partes celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel e a 1ª Ré recusou-se a outorgar a escritura definitiva mesmo após a quitação integral do valor ajustado. Alegação da 1ª Ré no sentido de que a recusa em outorgar a escritura é legítima porque as demais partes do contrato intentaram falsear o valor da transação com o objetivo de frustrar futura meação a que faria jus a 1ª Ré após a dissolução do casamento com o 2º Réu.

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