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DOC. 148.0382.6561.3193

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO EM DANO MORAL - FIXAÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS ART 14 E 42, DO CDC - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A associação apelada não apresentou o contrato de filiação, portanto, não se desincumbiu de comprovar a veracidade e a legalidade do negócio jurídico. Diante disso, deve ser reconhecida a ilegalidade do negócio jurídico, visto que a autora nega a afiliação. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação.

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