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DOC. 148.0323.7000.6400

STJ. Homologação de sentença estrangeira proferida na alemanha. Divórcio consensual e guarda deferida à requerida. Requisitos preenchidos.

«1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Houve regular citação no processo alienígena. A sentença estrangeira também não ofende a soberania ou a ordem pública.

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