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DOC. 148.0323.7000.0200

STJ. Homologação de sentença estrangeira. Espanha. Divórcio. Requisitos preenchidos.

«1. Após frustrada a tentativa de citação pessoal por carta rogatória, foi deferida a citação por meio de edital, nos termos do § 2º do art. 220 do RISTF, tendo em conta o fato de não se saber o paradeiro da Requerida. Afinal, passados mais de quatro anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual da ex-cônjuge, razão pela qual não procede a arguição de nulidade. Precedentes da Corte Especial.

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