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DOC. 148.0322.9002.2800

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Taxa de saúde suplementar. Lei 9.661/2000. Base de cálculo efetivamente definida na Resolução rdc 10. Violação do CTN, art. 97, I e IV. Ofensa ao princípio da legalidade estrita. Inexigibilidade do tributo pela ineficácia técnico-jurídica da Lei 9.661/2000 na sua instituição. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção firmou-se no sentido de que o artigo 3º da Resolução RDC 10/00 terminou por criar a própria base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar - instituída por meio da Lei 9.961/00, prevista no artigo 20, I. Nesse sentido, não é possível a fixação de base de cálculo por outro instrumento normativo que não lei em seu sentido formal, razão pela qual é inválida a previsão contida no referido art. 3º, por afronta ao disposto no CTN, art. 97, IV.

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