STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 214, c/c o art. 14, II. Prisão preventiva. Periculosidade concreta. Expedientes procrastinatórios. Fundamentos idôneos. Substituição por medida cautelar alternativa. Possibilidade. Supressão de instância. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito