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DOC. 148.0310.6011.5500

TJPE. Agravo legal. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Inocorrência de danos morais. Agravo. Não provido.

«A decisão terminativa desta Relatoria negou seguimento ao recurso de Apelação da parte agravante, cuidando de manter a sentença que julgou improcedente os pleitos autorais, entendendo que não existe nos autos elementos de fato que justifiquem o reconhecimento da alegada ofensa, mostrando-se ausente, na publicação, o animus nocendi; - No presente agravo, renovou-se os argumentos da apelação. - No que pertine à honra, nem todo ato causador de suposto dano gera o dever de indenizar: a responsabilidade pelo dano imaterial cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a constatação da ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o dolo, o intuito específico (elemento subjetivo) de agredir moralmente a vítima ou deturpar entrevista, alterando intencionalmente o conteúdo proferido pelo entrevistado; Erro grosseiro do Jornal agravado, que imediatamente retificou a publicação, sanando o vício apontado pelo recorrente; Recurso de Agravo a que se nega provimento.»

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