Carregando…

DOC. 148.0310.6011.4900

TJPE. Direito tributário e processo civil. Execuçâo fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Via inadequada. Prescrição. Súmula do STJ n° 106. Agravo improvido unanimamente.

«I - A exceção de pré-executividade tem por característica marcante a delimitação de seu campo de incidência. Ao contrário dos embargos, nela somente é permitida a alegação de questões correlatas aos pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades e defeitos flagrantes do título executivo, ou seja, matérias de ordem pública que podem ser conhecidas ex officio pelo Juízo. II - O crédito tributário, quando definitivamente constituído, adquire como atributo essencial a exigibilidade, o que autoriza à Fazenda Pública a formalizar, unilateralmente, o título executivo, mediante a inscrição do crédito na Dívida Ativa, extraindo a CDA e, consequentemente, a ajuizar a competente Ação de Execução Fiscal. III - In casu, não restou demonstrada qualquer irregularidade administrativa, razão pela qual se mostra inadequada a via da exceção de pré-executividade, pois a ocorrência ou não dos fatos alegados demandam dilação probatória. IV - Aplicável a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois a demora na citação decorreu dos entraves do aparelho judiciário. Uma vez que a agravada cumpriu com todos os atos processuais necessários, não está configurada a prescrição. V - Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo Legal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito