TJPE. Recurso em sentido estrito. Júri. Pronúncia. Indícios. Materialidade autoria. Art. 408 CPP. In dubio pro societate. Improvimento.
«1 - A decisão de pronúncia é uma sentença processual, com caráter declaratório e provisório, pela qual o juiz admite ou rejeita a denúncia, sem adentrar no exame de mérito, cujos requisitos legais específicos são a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, conforme art. 408 CPP.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito